Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação

    há 7 anos

    Audiência foi designada em processo de divórcio.

    A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para desobrigar mulher de comparecer a audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio. Consta dos autos que a autora foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças impostas pelo ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que, embora o novo Código de Processo Civil prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.”O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos.

    Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3704
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1318
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-violencia-domestica-nao-precisara-comparecer-a-audiencia-de-conciliacao/426680276

    Informações relacionadas

    Vítima de violência doméstica não é obrigada a participar de conciliação

    Defensoria Pública de São Paulo
    Notíciashá 8 anos

    TJ dispensa mulher agredida por ex-parceiro de tentativa de conciliação em processo por guarda de filha, após pedido da Defensoria Pública

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-79.2019.8.09.0000

    Paloma Fiama, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo: Petição de desinteresse na audiência de conciliação - Art. 334, §5º, CPC

    Érico Olivieri, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Direito de família - Ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência para aplicação de medidas protetivas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)