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2 de Maio de 2024

[Modelo] Direito de família - Ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência para aplicação de medidas protetivas

Publicado por Érico Olivieri
há 4 anos
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de [nome da cidade].

[Nome e qualificação da autora], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e nos artigos 1.571, inciso IV do Código Civil, 300 e ainda a aplicação do artigo 22, incisos II e III, alíneas a e b e parágrafo primeiro da Lei nº 11.340/06, propor:

Ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência para aplicação de medidas protetivas da Lei nº 11.340/06

em face de [Nome e qualificação do réu], acima mencionado, ante os elementos de fato e argumentos de direito a seguir apresentados:

1. Dos fatos

A autora é casada com o requerido há cerca de 30 (trinta) anos, sendo que por um longo período essa relação se manteve na forma de união estável e há cerca de 3 (três) anos formalizaram o casamento.

Ocorre Excelência que, desde a formalização do casamento, em janeiro de 2.015, o requerido passou a ficar a agressivo e desrespeitoso para com a autora principalmente quando faz uso de bebidas alcoólicas, fatos que foram tomando maior magnitude, até que culminou na necessidade da interposição da presente ação em caráter urgente.

O requerido transformou a vida da requerente em um terror psicológico, pois fazendo uso de bebidas alcoólicas com certa frequência, passou a sair e ficar dias fora de casa e, ao longo do tempo, foi ficando gradativamente mais agressivo, cada vez demonstrando mais desrespeito em relação à autora.

Ao longo do casamento, o réu já causou muitos episódios de agressividade causados pelo consumo de álcool, contudo nessa última semana, especialmente após sua prisão por embriaguez ao volante no dia 26/03/2.020, ele se mostra permanentemente agressivo e ameaçador, mesmo sem estar ébrio.

Veja Excelência, que o réu, desrespeitando determinação judicial de não sair do município, pois foi beneficiado com a suspensão condicional de pena aplicada por outro processo, acabou preso em outro município, por embriaguez ao volante, como comprovam os documentos ora anexados.

Com a sorte de ter sido concedida, de ofício, a liberdade provisória do requerido, que voltou para casa e a partir de então está transformando a vida da autora em uma situação intolerável, pois também começou a tomar remédios psicotrópicos “a gosto” e fica descontrolado.

No último sábado, foi necessário que a Polícia Militar fosse até a residência do casal, devido a atitudes tresloucadas e de desequilíbrio do requerido, que mesmo com a intervenção da Polícia, voltou a utilizar palavras ameaçadoras e amedrontadoras e, por isso foi necessário o imediato retorno dos policiais e o requerido foi advertido por uma segunda vez, sob ameaça de prisão.

Essas atitudes deixaram a autora com medo que o requerido lhe faça mal e começou a dormir no quarto do casal sem o réu e com a porta trancada, tornando-se prisioneira em sua própria residência, imóvel que lhe pertence desde antes de conhecer requerido.

Após o episódio com a Polícia, o requerido novamente se automedicou com psicotrópicos, contudo na madrugada de hoje acordou e começou a esmurrar a porta do quarto da autora sem motivos, causando enorme terrorismo psicológico.

A autora teme por sua integridade física, o que a levou a registrar Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial, mas não tem como esperar por mais tempo.

Na data de hoje o requerido ainda continua com comportamento agressivo e fica prestando a atenção em tudo que a autora está fazendo dentro de casa, o que lhe está causando pânico e agora teme até a atender ou fazer ligações telefônicas.

A autora está com receio até de pegar a Certidão de casamento para que uma cópia seja enviada a fim de instruir essa ação e isso cause alguma reação violenta do requerido, fato que demonstra o grau de medo que está.

Ressalta-se que a autora é pessoa idosa, com 78 (setenta e oito) anos, possui problemas de saúde inerentes à idade e está sofrendo uma situação de vida que lhe está deixando com a psique profundamente alterada.

A autora informou este subscritor que hoje, por exemplo, não tinha conseguido se alimentar e que não conseguia dormir há duas noites, o que demonstra o grau de interferência maligna e criminosa que o comportamento do réu está atingindo.

Destaca-se na situação a folha de antecedentes criminais do requerido, bem como o desrespeito à Justiça, pois se ele não respeitou as advertências feitas pelo MM. Juízo da Xª Vara Criminal desta Comarca, certamente não está preocupado em respeitar a autora.

Por fim, informa-se que o réu fica adentrando e saindo da residência da autora, que não pode trancar as portas, devido ao fato que ele (réu) escala o muro, o que a faz ficar impotente em relação a isso e agora, se não bastasse, o réu pode ser o responsável em contaminar a autora com coronavírus, que está no grupo de risco pela idade.

O subscritor da presente recebeu neste instante (16h37), áudio via whatsapp, da neta da autora, de nome [Nome], arquivo de áudio por aplicativo de mensagem, onde a autora informa que o réu pegou uma tesoura e foi em direção a ela, o que pode ser verificado pelo áudio do link abaixo, tornando a situação emergencial.

Favor acessar o link abaixo:

[Link do google drive para a mensagem de voz onde a autora relata a ameaça]

Por tais razões, o socorro da tutela jurisdicional em caráter urgente se faz necessário, para decretar o divórcio do casal e afastar o réu do lar, mediante medida protetiva que seja realmente efetiva, tendo em vista que ele não respeita a Justiça.

2. Das alegações de mérito

2.1. Do divórcio

Diante da narrativa dos fatos, vemos que o réu está agindo de forma desrespeitosa, ameaçadora e isso acaba por demonstrar a quebra do primeiro dever legal do casamento, que é o respeito mútuo, pois todas as demais formas de transgressão aos deveres do matrimônio têm origem no desrespeito.

O artigo 1.566 do Código civil é claro ao determinar os deveres do matrimônio:

“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.”

O grau de desrespeito na situação não só permite, como exige, a ruptura do laço matrimonial entre as partes, pois é a vontade da autora e uma necessidade a fim de proteger sua integridade física e psicológica, já que em passado recente já até descobriu atos de infidelidade do réu, o que acaba por configurar também o desrespeito ao dever conjugal de fidelidade.

Ademais, o fato do réu colocar a saúde da autora em risco por conta de sua falta de isolamento social em razão da pandemia do COVID-19 é um verdadeiro atentado ao matrimônio, inadmissível, criminoso.

O fato de ser a autora uma pessoa idosa agrava a situação e tais situações são suficientes para a permissão para o divórcio, com base no autorizativo constitucional do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal e demais corolários infraconstitucionais.

A litigiosidade do pedido da decretação do divórcio do casal é questão inevitável, frente as condutas do réu.

Esses motivos e, principalmente, a vontade da autora permitem a decretação do divórcio do casal, o que ao final se requer, com a consequente liberação do cumprimento dos deveres matrimoniais.

2.2. Dos demais desdobramentos do divórcio

Não existem outros desdobramentos possíveis do divórcio em tela, em vista que com o casamento, as partes não alteraram o nome civil, não tiveram filhos e são casados sob o regime da separação total de bens e o requerido possui ofício de motorista profissional e segurança, o que lhe permite custear suas necessidades básicas.

2.3. Da necessidade da concessão de tutela de urgência

No presente caso, a autora suplica a Vossa Excelência que o réu seja afastado do lar, de forma urgente e sem que seja ouvido, com a adoção das medidas protetivas com base na Lei nº 11.340/06.

No caso estamos diante de um caso claro de violência doméstica, onde uma idosa sofre com as atitudes do réu, face às hostilidades, os insultos e agressões de ordem psicológica, que são incessantes, tornando o medo, permanente, o que mostra a impossibilidade de coabitação.

Os fatos narrados se amoldam à forma de violência doméstica prevista no artigo 7º, inciso II, uma vez presentes a ameaça, o prejuízo à saúde psicológica e o constrangimento constantes.

Vejamos a norma invocada:

“Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

[...]

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; [...]

As atitudes do réu configuram exatamente a hipótese legal acima invocada e por isso se faz necessária uma atitude urgente e efetiva por meio da concessão de decisão em sede de tutela de urgência.

A autora não poderá aguardar uma decisão definitiva de mérito coagida sob tanta pressão, o que pode lhe causar problemas de saúde e agora vê um risco à sua integridade física, que não quer sofrer para depois, ter que procurar o Poder Judiciário ou ter sua vida ceifada.

Com efeito, é possível e se faz obrigatória, a concessão da tutela de urgência, para a imposição das medidas protetivas, especificamente as do artigo 22, incisos II e III nas alíneas a, b e c da lei 11.340/2006 [1], em caráter liminar.

Os elementos de fato evidenciam a probabilidade e o perigo de dano, autorizando a concessão da tutela de forma urgente, vejamos a base legal:

“Código de processo civil - Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Ressalta-se que o perigo de dano envolve a saúde e a vida da autora, que não pode ficar desamparada à própria sorte e a situação pode se agravar, além de que não pode se manter no tempo.

No presente caso não se faz necessário grandes divagações jurídico-doutrinário-jurisprudenciais, em vista ser evidente que existe uma pessoa idosa convivendo com situação profunda e evidentemente degradante.

Estamos diante de uma necessidade de proteção à pessoa, ao direito fundamental à vida, e à saúde física e psicológica da autora.

A concessão de uma medida protetiva, seja ela com qual fundamento ou forma jurídica, deve ser concedida de forma urgente para proteger uma pessoa de uma relação abusiva, lesiva e comprovadamente de risco

O réu se aproveita de ser homem para impor violência moral, instabilidade emocional e causa stress muito além da normalidade, além de demonstrar alto grau de desrespeito para com o casamento.

A jurisprudência jpa enfrentou o tema, e considera a autonomia, a natureza jurídica civil das medidas de proteção e seu caráter híbrido; vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 1.419.421 de 2014:

“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340⁄2006 ( LEI MARIA DA PENHA). INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO.

1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340⁄2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor.

2. Nessa hipótese, as medidas de urgência pleiteadas terão natureza de cautelar cível satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. "O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas" (DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012).

3. Recurso especial não provido.”

Vimos que estamos diante de uma situação que não admite outra saída, senão, ao menos, a proibição do réu em aproximar-se a 200 (duzentos) metros da autora, de sua residência ou de seus familiares e também de frequentar lugares comuns, sob pena de prisão e incidência de crime de desobediência.

O pedido da concessão de tutela de urgência para que o réu seja afastado do lar, como requerido ao final, se faz na proteção da vida e da saúde da autora, bem jurídicos inalienáveis que, em uma situação dessas, devem ser amplamente protegidos, para que cessem, definitivamente.

3. Considerações e esclarecimentos finais

Vemos que a situação narrada nesta petição inicial comporta não só a decretação do divórcio, mas o afastamento do réu do lar, face ao grau de desrespeito e das ameaças que se mantém de forma insistente e permanente.

Como ao final se requer, não foi possível que a autora assinasse a procuração com cláusula ad judicia, uma vez que idosa, está em isolamento social o que a impede de comparecimento ao escritório do subscritor da presente, que também encontra-se fechado para atendimentos pessoais em vista da quarentena decretada na cidade de São Paulo-SP por conta da pandemia do COVID-19, motivo que a leva a requerer prazo para a apresentação do instrumento de mandato.

A autora também possui total condição de arcar com o pagamento das custas processuais, contudo, pela urgência que o caso requer e por não estar familiarizada com o uso do internet banking, bem como as restrições e riscos de se comparecer a uma agência bancária, requer-se também prazo para a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.

4. Dos pedidos

Ante ao exposto requer a autora:

a) A concessão da Tutela de Urgência, com base no artigo 300 do CPC, determinando Vossa Excelência as medidas protetivas provisórias, a fim de garantir efetivamente a integridade física e psíquica plena da autora, convertendo-se em medidas definitivas ao julgamento final da presente ação, especificamente as previstas no artigo 22, incisos II e III, alíneas a, b e c da Lei nº 11.340/06;

b) Determinar a citação do réu, nos moldes legais, advertindo-o do prazo para defesa e dos efeitos da revelia;

c) Que seja o pedido da decretação do divórcio julgado totalmente procedente, com seus efeitos e desdobramentos legais, bem como a expedição de Mandado de Averbação para o registro civil da decisão e que sejam tornadas definitivas as medidas protetivas, caso concedidas;

d) A intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público, para intervir em todos atos do processo, ante a natureza dos pedidos;

e) Que seja concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do competente instrumento de mandato com cláusula ad judicia, ante a dificuldade apresentada e a urgência que o caso requer [2], requerendo igual prazo para a apresentação dos comprovantes de pagamento das custas processuais iniciais e demais encargos;

f) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, juntada posterior de documentos, depoimentos pessoais das partes e outras que se façam necessárias, bem como a oitiva de testemunhas.

Dar-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins de alçada.

Nestes termos,

P. deferimento.

São Paulo, 30 de março de 2020.

ÉRICO T. B. OLIVIERI

OAB/SP 184.337

ADVOGADO

  1. Lei Maria da Penha: “Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: [...] II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;”

  2. Código de processo civil - Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

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11 Comentários

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A petição é feliz em retratar o pesadelo que a autora está vivendo. A tutela de urgência e medidas protetivas são absolutamente necessária. O juiz deverá conceder o pedido, sem qualquer obstáculo. Porém, na prática é muito difícil que a mulher obtenha proteção efetiva da qual necessita. continuar lendo

Olá! Por acaso o juiz que recebeu a sua inicial deferiu as medidas protetivas ? Recentemente, distribuí uma Ação de Divórcio com o pedido de uma medida protetiva e o juiz pediu para emendar a inicial para excluir o pedido de medida protetiva alegando não ser ele competente para tal.

Até onde eu saiba, na LEI permite a aplicação das medidas protetivas tanto pelo juiz cível, quanto pelo criminal... continuar lendo

Olá Dra, obrigado pelo comentário. Nesse caso acabou indeferida por conta do deferimento da medida no procedimento criminal próprio, gerado pelo registro de ocorrência na polícia. Mas no seu caso, realmente entendo que o caráter da norma é híbrido e tanto o juiz criminal como o juiz cível possuem competência para o deferimento de uma medida protetiva, o que faz com que caiba recurso dessa decisão. Boa sorte com a causa! continuar lendo

Obrigada Érico, eu penso o mesmo que você!!

Este juiz, realmente, não está por dentro da lei, ele está totalmente desatualizado!

Entretanto, eu não vou recorrer porque o meu pedido de medida protetiva foi apenas para reforçar o fundamento dos alimentos provisórios na Ação de Divórcio, pois no rol das protetivas tbm há possibilidade de arbitrar alimentos... (autora sofre violência patrimonial por conta da retenção dos bens que ficaram com o ex-cônjuge). continuar lendo

Entendi Dra, realmente pensamos da mesma forma e desejo boa sorte com a ação! continuar lendo

Dra Tainá, se depois de tanto tempo ler meu comentário, eu estou passando pela mesma situação que sua cliente e com um agravante : o meu marido agressor é Delegado da Polícia Civil, alto cargo e também estou sofrendo com violência patrimonial. A última que faltava. Após eu não suportar mais (e não por coragem) fazer o BO na Delegacia da Mulher. No dia seguinte ele entrou com petição de divórcio litigioso. Agora eu sou a RÉ. Não recebi a citação ainda, não sei o que escolocou. Só sei que ele entrou porque o Delegado Corregedor, onde fui pedir a representação , me informou. Até agora, também não recebi nada sobre a aceitação ou não pela promotoria ou juiz.

Ou seja, eu estou isolada, sem dinheiro, sem renda, e ele fazendo o que bem quer. Gostaria de ter seu e-mail, se possível ou rede social para segui-la.

Para piorar, a Defensoria Pública da minha cidade, não pegou o caso, passou para um recém formado (protecionismo).

Me sinto em constante violência psicológica.

Ele com $ e melhores advogados com expertise, eu sem nada.

Obrigada continuar lendo

Petição TOP! continuar lendo