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30 de Abril de 2024

Vítima não pode ser parte em delação premiada

Publicado por THAYANE AZEVEDO
ano passado

No dia 24 de outubro de 2022 o STJ publicou o informativo de jurisprudência nº 754 fixando a tese de que a colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora.

Fundamentam os Ministros que o § 6º do art. da Lei n. 12.850/2013 estipula que "o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".

Pela jurisprudência desta Corte Superior e pela legislação pertinente, a vítima não pode ser colaboradora, porque lhe faltaria interesse - haja vista que é a interessada na tutela punitiva.

De ver-se que, de acordo com a doutrina, a "colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, visando ao esvaziamento da resistência do réu e à sua conformidade com a acusação, com o objetivo de facilitar a persecução penal em troca de benefícios ao colaborador, reduzindo as consequências sancionatórias à sua conduta delitiva".

Ressalte-se ainda que "o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, em voto da relatoria do Ministro Dias Toffoli, nos autos do HC 127.483/PR, assentou o entendimento de que a colaboração premiada, para além de técnica especial de investigação, é negócio jurídico processual personalíssimo, pois, por meio dele, se pretende a cooperação do imputado para a investigação e para o processo penal, o qual poderá redundar em benefícios de natureza penal premial, sendo necessário que a ele se aquiesça, voluntariamente, que esteja no pleno gozo de sua capacidade civil, e consciente dos efeitos decorrentes de sua realização" ( APn 843/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 06/12/2017, DJe 01/02/2018).


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-nao-pode-ser-parte-em-delacao-premiada/1674700374

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