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6 de Maio de 2024
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    Vitória no caso dos 4 de Copacabana foi um dos destaques do fim de ano

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    O Justificando esteve de recesso por duas semanas, mas aparentemente os retrocessos no Brasil não tiram férias. Tivemos a polêmica em torno do indulto de natal, a rebelião em um dos presídios de Goiás e a vergonhosa nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho.

    Mas não foram só notícias ruins, antes mesmo do natal o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia anulado a decisão que pedia a revisão do arquivamento do caso disciplinar contra o juiz e colunista no Justificando Rubens R. R. Casara. Casara, junto de André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro, também juízes do TJ-RJ, foi um dos 4 de Copacabana que participou de um protesto contra o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

    A mobilização em torno dos quatro juízes, acusados pelo Corregedor Nacional de Justiça João Otávio Noronha, tomou grande parte da comunidade jurídica que ficou indignada pela seletividade partidária do CNJ em favor do atual governo. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça somente se interessou em processar magistrados críticos ao impeachment de Dilma Rousseff, enquanto magistrados favoráveis – incluindo o próprio corregedor que foi às mídias e organizou jantares pelo governo Temer – não foram incomodados.

    O Justificando sediou um manifesto com centenas de juristas, de todos os Estados do país, contrários à decisão de acusar do Conselho, que contou com votação unânime pela acusação – o último voto foi da ministra presidente Cármen Lúcia.

    Com a decisão do ministro Lewandowski, os Quatro de Copacabana se consolidam como uma página triste na história do CNJ, além de representarem um caso de resistência da comunidade jurídica.

    Mas boas notícias foram a minoria. Quando o Diário Oficial da União publicou o indulto natalino assinado pelo presidente Michele Temer, em 22 de dezembro, o decreto de 2017 vinha com mudanças que mexeram com os ânimos de quem defende a “justiça” feita pela Operação Lava Jato. Diferente do ano anterior, o indulto se estendia para crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro e vinha com outras mudanças que fez exaltar os ânimos punitivistas.

    A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o indulto do presidente por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo Dodge, “o chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.

    Atendendo à PGR e aos procuradores da Lava Jato que fizeram acalorados posts em suas contas de Facebook, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmén Lúcia, suspendeu o indulto de natal, deixando encarcerados não só os presos pela Lava Jato, como também milhares de outras pessoas que nada tinham a ver com os crimes de colarinho branco.

    A decisão foi recebida com profunda decepção. Em seu perfil no Facebook, a colunista do Justificando e especialista em Direito Penal, Maíra Zapater, afirmou que “o indulto não tem qualquer problema de legalidade, nem de constitucionalidade”.

    Sobre as críticas a respeito dos presos pela Lava Jato, a advogada argumentou que o processo penal não pode ser pautado por interesses políticos. “O processo penal e a execução penal – que deveriam ter por finalidade assegurar um mínimo de direitos às centenas de milhares de pessoas presas no país – não podem ser pautados pelos vieses políticos da Lava-Jato” disse.

    Como dito, na visão dos membros do MPF, o indulto visava prestigiar os acusados na Operação Lava Jato. A tese, de duvidosa coerência, foi aceita e criou o que o meio jurídico chama de espantalho. No caso do indulto, explica o criminalista Márcio Paixão nas redes sociais, Cármen Lúcia acabou por privilegiar os crimes cometidos com violência, em detrimento a diversos outros catalisadores da hiperlotação carcerária que não tem qualquer relação com a Operação.

    “A decisão de Cármen Lúcia, que suspende certos dispositivos do decreto de indulto, tem consequências muito curiosas.

    Com a clara finalidade de evitar a concessão de indulto para condenados por crimes do colarinho branco, ela suspendeu o art. , I, do Decreto presidencial, que concedia indulto a presos por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, caso tenham cumprido um quinto das penas, se primários, ou um terço, se reincidentes. Contudo, permanecem regularmente vigendo os demais incisos desse mesmo artigo, que concedem indulto a presos por delitos praticados com violência ou grave ameça.

    Significa dizer que, se um sujeito colocou uma arma de fogo na sua cabeça, roubou seu celular e seu carro, e deu tiros ao alto, ele permanece indultado normalmente, caso seja primário e tenha cumprido um terço da reprimenda (para penas até quatro anos), ou metade (para penas até oito anos).

    Por outro lado, se o sujeito está preso por receptação (comprou o celular que foi roubado de você), ou porque furtou alguns baguetes do supermercado, ele não está imediatamente indultado, porque a ele se aplicaria a regra suspensa por Cármen Lúcia. Nesses casos, de crimes contra o patrimônio praticados sem violência, o indulto dependerá do pagamento de reparação à vítima pelo dano, ou comprovação de que o sujeito não tem capacidade econômica para pagá-la.

    Mas isso é pouco. Se o delito, praticado sem violência ou grave ameaça, não for patrimonial, o preso simplesmente não tem nenhum indulto à disposição, em razão da decisão de Cármen Lúcia. Assim, o condenado por porte ilegal de arma (delito sem violência) não está indultado; porém, se ele está condenado por um assalto usando essa mesma arma, algo muito mais grave, ele será indultado.

    Esse problema se repete em diversos delitos menos graves: o contrabandista de cigarros, que compra umas caixas no Paraguai para revender no Brasil; o proprietário de máquinas caça-níqueis; o condenado por embriaguez no trânsito; o sujeito que pratica delitos contra a propriedade intelectual, distribuindo filmes de graça pela internet – nenhum desses está indultado, por causa de Cármen Lúcia. Mas o condenado por roubo à mão armada está. Ela premiou a violência”.

    A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, foi barrada antes mesmo de assumir o cargo.

    Cristiane, filha do ex-deputado Roberto Jefferson que ficou bastante conhecido durante as investigações do Mensalão, foi uma das personagens mais caricatas durante a votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Vestida com a camisa verde e amarela da CBF, a deputada foi uma das que votaram a favor da deposição da presidente legitimamente eleita.

    O mais cômico – se não fosse trágico – é que Cristiane já foi condenada pela Justiça do Trabalho. Em 2016, a deputada foi denunciada por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas para um de seus funcionários, que trabalhava como motorista da família por cerca de 15 horas por dia.

    O juiz do trabalho e colunista do Justificando, Átila Da Rold Roesler, comentou a nomeação:

    “Parece simbólico que o país passe por um grande retrocesso na área. Logo após a ‘reforma trabalhista’ que representou verdadeiro desmonte na legislação protetiva e da malfadada portaria expedida pelo MTE no ano passado, que limitava ilegalmente o conceito de trabalho escravo ou análogo à escravidão, essa nomeação da ‘nova’ Ministra só reafirma o descompromisso do governo federal para com a fiscalização adequada do trabalho. Nenhuma surpresa, portanto. Só resta lamentar e constatar, como certa vez escreveu Marx, o governo se tornou o comitê de negócios da burguesia.”

    Em menos de uma semana, o complexo Prisional de Aparecida de Goiânia foi cenário de mais uma demostração de como o sistema penitenciário brasileiro está falido e que os níveis de superencarceramento só aumentam a instabilidade e a violência. As rebeliões, que aconteceram entre o dia primeiro e 5 de janeiro, deixaram 9 mortos.

    Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Gilberto Marques Filho, em inspeção ao local, foi constatado o estado de descontrole do estado sobre o complexo prisional. Uma das razões, aponta o magistrado é que o complexo abriga um número de presos três vezes maior do que sua capacidade, além da situação precária das instalações, com recorrentes cortes de água e energia.

    A “cúpula” da segurança pública brasileira foi ao Estado mostrar preocupação com o bem estar da população carcerária que mais cresce no mundo. Cármen Lúcia – ministra que revogou partes do decreto de indulto que desafogariam o cárcere – reuniu-se com autoridades locais para discutir a saída da crise. Coube ao Promotor de Justiça de Execuções Penais de Goiânia, Haroldo Caetano, a irresistível sugestão a quem ora prejudica milhares de presos com suas decisões e ora se mostra comovida com a hiperlotação no cárcere:

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