Viúva se beneficia da suspensão de prescrição em favor de herdeiros
O entendimento de que a contagem da prescrição de cinco anos, para herdeiros menores, deve se dar pela data da morte do trabalhador, e não pela propositura da reclamação, se estende também às viúvas que atuam em favor dos herdeiros menores. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que adotou a visão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) no julgamento do recurso do espólio de um empregado do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Para o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso, a herança tem como característica a universalidade, como previsto no artigo 1.791 do Código Civil. Com base nisso, o ministro esclareceu que o direito dos co-herdeiros em relação à posse e à propriedade da herança é indivisível até o momento da partilha. Dessa forma, qualquer herdeiro tem legitim...
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