Vivo é condenada a pagar R$ 10 mil por negativar nome de empresa que teve número clonado
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos França reformou sentença proferida na comarca de Aparecida de Goiânia e condenou a Vivo S/A a pagar R$ 10 mil por danos morais à empresa Pedra Grande Engenharia. Para o magistrado, ficou claro que a empresa recorrente conseguiu provar que foi vítima de clonagem de uma linha telefônica, o que gerou a cobrança indevida e a negativação de seu nome.
Carlos França ressaltou que a própria Vivo reconheceu a existência da clonagem e não provou a existência de débito em janeiro de 2006, quando o nome da apelante foi negativado. “Não se desincumbindo a empresa recorrida do seu ônus processual, qual seja, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela recorrente, impõe-se-lhe o dever de ressarcir os danos morais experimentados pela apelante”, disse. “Com efeito, para haver o ressarcimento do dano é mister a presença da culpa, do prejuízo e obviamente da relação da causalidade entre ambos, para que se determine o pagamento indenizatório”, frisou.
O magistrado lembrou que o dano moral é a lesão aos direitos da personalidade, não havendo mais a necessidade de prová-lo. Assim, para constituir o dano moral basta a violação de um direito, independentemente do sentimento negativo consequente, o qual terá relevância apenas para a quantificação do dano. “Na situação em julgamento, entendo colmatados todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, notadamente por ter a empresa apelante comprovado a cobrança e o envio indevido do seu nome para cadastros de inadimplentes, mesmo após confirmação pela própria empresa recorrida de clonagem em uma das linhas telefônicas contratadas”, observou. (
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