Você conhece o direito dos autistas?
A Lei 12.764/12 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, desta forma, a Lei 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também é destinatária para os autistas.
Por meio dessas duas leis, podemos analisar alguns direitos do portador do TEA.
1. Prioridade no atendimento: Deve haver prioridade em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.
2. Inclusão escolar: O portador do TEA tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, sendo assegurado condições de acesso e participação. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para as pessoas com deficiência, a partir dos 14 anos, fazendo jus aos direitos elencados na legislação trabalhista vigente. A contratação tem objetivo de incluir o jovem e destacar suas habilidades.
4. Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
5. Jornada de trabalhos dos pais: Uma pessoa autista precisa de atenção especial e isso demanda tempo de quem é responsável por ela. Por isso, no final de 2016 foi lançada a Lei 13.370/2016, que reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A legislação ainda só comporta os cargos públicos e, para solicitar a redução da jornada, é preciso requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresentando a comprovação das necessidades do dependente.
6. Transporte: A Lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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