Você sabe o que aposentadoria por idade, por invalidez, compulsória e especial?
As dificuldades para quem tem o direito e não sabem como exercê-los.
Primeiramente é preciso conceituar o que é aposentadoria. Aposentadoria é o afastamento remunerado, assim como também, uma prestação previdenciária que um trabalhador faz após cumprir uma serie de requisitos estipulados por lei própria. Após cumpridos estes requisitos será possível requerer a aposentadoria.
No Brasil, a aposentadoria é financiada pelo sistema da Previdência Social, que é um conjunto de ações do Governo com o fim de assegurar aos seus beneficiários meios de manutenção e sustento após o fim de sua vida laborativa, isto é, quando o indivíduo não esteja mais disponível ao mercado de trabalho.
E um fato muito importante, é que a Previdência Social é financiado por toda a sociedade, assim todos enquanto empregados tem um percentual de seus salários direcionados a este sistema, os empregadores tem um percentual de seu faturamento também dirigido ao custeio da Previdência Social.
Desse modo, o sistema da Previdência Social é financiado por toda a sociedade, a partir da capacidade de cada um (enquanto os empregados tem um percentual de seus salários direcionados a este sistema, os empregadores tem um percentual de seu faturamento também dirigido ao custeio da Previdência Social).
No Brasil, o regime mais comum e abrangente é o Regime Geral, que é administrado pelo INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, as contribuições arrecadadas, fiscalizadas, cobradas e normatizadas são reguladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Então, esclarecidos o que é aposentadoria e como funciona seu custeio, é imprescindível analisar cada tipo de aposentadoria:
Aposentadoria por invalidez: este benefício é pago ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, esteja incapaz de exercer qualquer tipo de atividade. Uma observação importante: a incapacidade precisa ser total e permanente. O segurado deverá cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição e passar por perícia médica a cargo do INSS.
É importante informar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a doença ou lesão que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Aposentadoria por idade:
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