Você sabe o que é desvio de função?
- Direito do Trabalho - Desvio de Função
- DIREITO DO TRABALHO - DESVIO DE FUNÇÃO
O desvio de função ocorre a partir do momento em que o funcionário é contratado para exercer uma determinada função, porém, é OBRIGADO a realizar uma outra função que não possui qualquer ligação com aquela entabulada no contrato de trabalho e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, mesmo que por um curto período de tempo.
Geralmente, a função na qual o Empregado vem a ser desviado, necessita de mais experiência, preparo ou curso técnico, além de garantir uma remuneração superior àquela determinada anteriormente. Todavia, na maioria das vezes, o funcionário NÃO recebe o salário adequado por esta “nova” função, gerando um ENRIQUECIMENTO ILÍCITO por parte do Empregador.
De mais a mais, a CLT não demonstra formalidade direta sobre essa irregularidade, porém, através de jurisprudências (TRT, TST, STJ), os tribunais têm entendido que, acaso comprovado tal desvio, o Empregado PODERÁ receber as diferenças salariais previstas entre as funções realizadas, além de adicionais e vencimentos, tais como: 13º salário, FGTS, multa 40%, aviso prévio, ETC.
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