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29 de Abril de 2024

Você sabe o que é o crime de calúnia?

CALÚNIA

O crime de calúnia possui previsão legal no Código Penal, em seu art. 138, e quer dizer “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”[1]. O crime de calúnia nada mais é do que contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Tal delito é previsto para as condutas que acontecem no “mundo real”, e também pode ser aplicado da mesma forma nas condutas virtuais, e isso pode ser visto como, insultar a honra de alguém, através de postagem em redes sociais, acusando-lhe de algum crime, por exemplo, de roubo, furto, estelionato entre outros.

A punição pela prática desse delito traz a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Observa-se que na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a imputação, a prolata ou divulga. Ainda, é punível o crime de calúnia contra os mortos, ou seja, quando a sua memória for desrespeitada, cabendo ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, promover a queixa-crime.

[1] BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Vade Mecum Compacto.16ª ed. Editora Saraiva, 2016.

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