Você sabe pedir restituição de tributo?
Esse texto, de forma simples, lhe dará os conhecimentos básicos para pedido de restituição tributária.
Se houve um pagamento indevido ou maior de tributo, nada está perdido. É possível o retorno desse valor.
O direito à restituição está no Código Tributário Nacional, no art. 165, veja:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Qual o meio que pode ser pedido?
1. judicialmente;
2. administrativamente.
É preciso observar o procedimento que o ente estabelece. Exemplo, no Estado do RN é necessário ler a Portaria n.º 141/2017-GS/SET; já no âmbito federal, tem-se a orientação nesse link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributária/restituicao-ressarcimento-reembolsoecompensacao
Qual o prazo que temos para pedir essa restituição?
O prazo é de 5 anos. Mas é preciso saber quando começa a contagem desse prazo. Temos duas situações diferentes, são eles:
(i) da data da extinção do crédito tributário, nas hipóteses de cobrança ou pagamento espontâneo indevidos; ou
(ii) da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Houve pagamento de tributo prescrito, posso pedir a restituição?
Sim! O pagamento de tributo prescrito enseja a repetição do indébito tributário.
- Clivanir Cassiano de Oliveira - Advogada, especialista em direito público e pós-graduanda em tributário.
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