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2 de Maio de 2024
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    Você sabe pedir restituição de tributo?

    Esse texto, de forma simples, lhe dará os conhecimentos básicos para pedido de restituição tributária.

    Publicado por Clivanir Cassiano
    há 4 anos

    Se houve um pagamento indevido ou maior de tributo, nada está perdido. É possível o retorno desse valor.

    O direito à restituição está no Código Tributário Nacional, no art. 165, veja:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Qual o meio que pode ser pedido?

    1. judicialmente;
    2. administrativamente.

    É preciso observar o procedimento que o ente estabelece. Exemplo, no Estado do RN é necessário ler a Portaria n.º 141/2017-GS/SET; já no âmbito federal, tem-se a orientação nesse link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributária/restituicao-ressarcimento-reembolsoecompensacao

    Qual o prazo que temos para pedir essa restituição?

    O prazo é de 5 anos. Mas é preciso saber quando começa a contagem desse prazo. Temos duas situações diferentes, são eles:

    (i) da data da extinção do crédito tributário, nas hipóteses de cobrança ou pagamento espontâneo indevidos; ou
    (ii) da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Houve pagamento de tributo prescrito, posso pedir a restituição?

    Sim! O pagamento de tributo prescrito enseja a repetição do indébito tributário.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabe-pedir-restituicao-de-tributo/914091675

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