Você sabe qual é o vencimento dos tributos adiados ou suspensos em razão da pandemia do COVID19?
Veja aqui as medidas tributárias para minimizar os impactos da pandemia.
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Adiamento do pagamento de parcelamentos ordinários e especiais (REFIS e PERT). Os pagamentos de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho. O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar. Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19.
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
• Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.
Fonte: Agência Brasil. Notícia complementada com a Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia.
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