Você sabia? ...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
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Daniele Fontana é advogada, em Curitiba/PR, atuando desde 2009.
Membra efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Comissão de Direito Desportivo junto à OAB/PR.
Em 2017, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná concedeu à profissional Menção Honrosa pela relevante atuação no cenário jurídico paranaense.
Whats: (41) 9.8413-4328
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