Voto da maioria em assembleia basta para destituir síndico de condomínio
Voto da maioria dos moradores presente em assembleia de condomínio basta para destituir o síndico. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a destituição da síndica de um condomínio residencial no Distrito Federal.
A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, interpretando o artigo 1.349 do Código Civil, entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, e não apenas da maioria dos presentes à assembleia convocada para a destituição do síndico.
Diz aquele artigo que a assembleia poderá, “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não admin...
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