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16 de Junho de 2024
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    VT de Castanhal alcança acordo em processo por morte em acidente de trabalho

    Durante a 4ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, a Vara do Trabalho de Castanhal firmou um acordo no valor total de R$ 400 mil, no Processo nº 0001247-88.2013.5.08.0106, referente a indenização por morte em acidente de trabalho, cujos reclamados são as empresas META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e CKOM ENGENHARIA. A audiência ocorreu na terça-feira (23), conduzida pela Juíza do Trabalho Titular Cassandra Marly Jucá Flexa.

    O processo deu entrada na Vara em novembro de 2013, tendo como reclamantes a viúva do trabalhador vitimado em acidente de trabalho e suas três filhas. Conforme consta na inicial, o trabalhador atuava como servente, contratado pela empresa Meta Empreendimentos Imobiliários LTDA, que prestava serviço exclusivamente para a empresa Ckom Engenharia, sendo esta responsável solidária pelo acidente de trabalho ocorrido nas dependências de um de seus empreendimentos, no município de Castanhal. O acidente de trabalho ocorreu no dia 23 de janeiro de 2013, quando a vítima executava suas atividades no 14º andar de uma edificação, local de onde caiu.

    Após audiências e contestações, as partes resolveram conciliar, com quitação geral, plena e irrevogável das parcelas pleiteadas na inicial. Nos termos do acordo, a reclamada pagará aos autores do processo, a importância líquida de R$ 150.000,00, sendo R$ 7.500,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 22/10/2014, e o restante em 20 parcelas no mesmo valor, ficando a última paga até 23/05/2016. Em caso de descumprimento desses pagamentos, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.

    Ainda como parte do acordo, a reclamada deverá entregar um apartamento pronto no residencial Bela Cintra, apartamento unidade 403, medindo 64 metros quadrados, situado no bloco N, 2 quartos, 2 vagas de garagem, localizado na rua Major Wilson, s/n, bairro Fonte Boa, Castanhal, avaliado em R$ 250 mil, a ser entregue até a data de 22/10/2017, considerando que o referido apartamento encontra-se na fase de construção (planta). No caso de não entrega do imóvel na data acordada, a reclamada se compromete a pagar mensalmente, a partir de 22/11/2017, o valor correspondente ao aluguel do imóvel, conforme avaliado por oficial de justiça, até a data da efetiva entrega. As partes terão o prazo de 30 dias para apresentarem nos autos o contrato de promessa de compra e venda do imóvel acima mencionado, que deverá ficar em nome da viúva do trabalhador.

    Conforme a Ata de Audiência, em caso de inadimplemento do acordo, proceder-se-á a execução imediata do reclamado, com bloqueios bancários ou penhora de bens, independentemente de mandado de citação, diretamente sobre contas correntes, aplicações financeiras ou bens, como recolhimentos legais. No caso de pessoa jurídica, os sócios da reclamada responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 592-II, do CPC c/c art. 769 da CLT.

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