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17 de Junho de 2024
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    Wellington considera inconstitucional cobraça de taxas pela UEMA


    O vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Wellington do Curso (PPS), utilizou a tribuna, na manhã desta quarta-feira (3), para solicitar esclarecimentos à Reitoria da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) sobre a cobrança de taxas de matrícula e rematrícula anunciada no Edital nº 09/2015, da Pró-Reitoria de Graduação da UEMA. O edital prevê que a matrícula e rematrícula sejam efetuadas com o pagamento de taxa, sendo o valor mínimo equivalente a R$ 50,00 para acadêmicos de IES e graduados.


    Na ocasião, Wellington solicitou a revogação das taxas, tendo em vista o princípio constitucional da gratuidade do ensino público, previsto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, além de posicionamento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula por universidade pública.

    “A Universidade Estadual do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, tornou públicas as normas e instruções para a matrícula de calouros e rematrícula dos estudantes veteranos. Como requisito, tem-se o pagamento de taxas, isto é, para que o aluno possa ser matriculado ou rematriculado na UEMA, deverá pagar uma determinada quantia. Tal cobrança vai de encontro com o art. 206 da Constituição Federal, que estabelece o ‘Princípio da gratuidade do ensino público’, concedendo o caráter inconstitucional às taxas que estão sendo cobradas pela UEMA. Ressalta-se aqui, não apenas a mera revogação de taxas para matrícula e rematrícula, mas a importância de se garantir o acesso pleno ao ensino público e gratuito, fomentando assim, o instrumento mais eficaz na concretização de sonhos e transformação de realidades: a educação”, declarou o professor e deputado Wellington.



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