Parágrafo 9 Artigo 12 da Lei nº 2.470 de 28 de Novembro de 1995 do Rio de janeiro

Lei nº 2.470 de 28 de Novembro de 1995

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO - PED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12 - Fica criado o Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro, composto por cotas que poderão ser adquiridas mediante a conversão de eventuais créditos (excluído crédito de compensação tributária), em face do Estado e/ou empresas controladas diretamente pelo Estado. As cotas serão utilizadas exclusivamente na aquisição de participação em empresa a ser privatizada pelo Estado, sem a possibilidade de resgate ou utilização futura que não esteja prevista nesta Lei.
§ 9º - As CFP/RJ poderão ser utilizadas como forma de pagamento de bens imóveis e móveis de propriedade do Estado ou de qualquer Ente da Administração indireta e fundacional e que forem alienados, atendidas as exigências legais.
*§ 9º - As cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ também poderão ser utilizadas como forma de pagamento de bens imóveis e móveis de propriedade do Estado ou de qualquer Ente da Administração indireta ou fundacional objeto de alienação e, ainda, nas concessões e permissões onerosas de obras ou serviços públicos, atendidas as exigências legais.
* Nova redação dada pela Lei 2552 /96 * § 9º - As cotas do Fundo de Participação do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ, desde que admitidas por Decreto específico, também poderão ser utilizadas como forma de pagamento de bens móveis e imóveis de propriedade do Estado ou de qualquer ente da Administração indireta ou fundacional objeto de alienação, atendidas as exigências legais.
* Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3462 /2000

Página 407 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Abril de 2024

aos depósitos mensais, que será dirimida na fase de cumprimento de sentença. 5. Embargos de declaração opostos pela embargada, invocando erro material quanto à conferência dos valores consignados e a…
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Página 3286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2013

(2315) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 327.646 - RJ (2013/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALEX CORDEIRO BERTOLUCCI E OUTRO(S)…
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Página 1468 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Fevereiro de 2012

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator (2176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.206.792 - RJ (2009/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR :…
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Página 2218 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2011

"MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - USO DE COTAS DO FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO - LEI ESTADUAL Nº 2.470/95 -LEILÃO E ARREMATAÇÃO DE BENS MÓVEIS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO A EMPRESA…
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Página 1638 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Março de 2010

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FLÁVIO LESSA BERALDO MAGALHÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : MASTERS BUSINESS ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO : FÁBIO GRADEL…
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Página 2130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2010

FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO Trata-se de agravo…
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