Parágrafo 2 Artigo 4 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

§ 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
§ 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
(Revogado)

Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº 3a TURMA , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes…
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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº . , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes move o…
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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº . , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes move o…
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Recurso - TRF3 - Ação Responsabilidade Civil - Cumprimento de Sentença - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo nº 3a TURMA , e , devidamente qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhes…
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Contrarrazões - TRF4 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação Cível - de Ministério Público Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO - RS. Autos: /SC - ACP Recorrente: Ministério Público Federal Recorridos: Município de…
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Contrarrazões - TRF4 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação Cível - de Ministério Público Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO - RS. Autos: /SC - ACP Recorrente: IBAMA Recorridos: Município de Bombinhas, Fundação de Amparo…
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Recurso - TRF4 - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Agravo de Instrumento - de Ministério Público Federal contra Município de Bombinhas e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO. Ação Civil Pública nº 5006623-67.2011.404. Autor: Ministério Público Federal Réus: Município de…
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Petição Inicial - TRF2 - Ação Ministério Público Federal - Ação Penal - de Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE - RJ Ref.: Ação Penal nº O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , representado pela Procuradora da República…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: XXXXX-40.2013.4.05.8308

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIãO Gabinete do Desembargador Federal ALEXANDRE LUNA FREIRE PROCESSO Nº: XXXXX-40.2013.4.05.8308 - APELREEX 33553 - PE ORIGEM: 8a VARA FEDERAL…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-0 Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina

APELAÇÕES CÍVEIS Nº 1.342.207-6, 1.342.170-4, 1.342.223-0, DA COMARCA DE REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA REC.
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