Inciso IV do Artigo 97 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

7.1. Relação Jurídica - Capítulo 7. Da Obrigação Tributária - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 7.1 Relação jurídica 7.2 A obrigação tributária 7.2.1 O sujeito ativo da obrigação tributária 7.2.2 O sujeito passivo da obrigação tributária 7.2.2.1 Solidariedade entre os sujeitos passivos…
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2.1. Atividade Financeira do Estado - Capítulo 2. Ingressos Públicos - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 2.1 Atividade Financeira do Estado 2.2 A Constituição Financeira 2.3 Estudo da atividade financeira 2.4 Os recursos públicos 2.4.1 A receita pública 2.4.2 Receita pública derivada 2.4.3…
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1.1 Supremacia da Constituição - 1. Interpretação da Constituição - Direito constitucional: ações constitucionais

1.1 Supremacia da Constituição  DOUTRINA “(...) não se pode desconsiderar o princípio da supremacia da Constituição, ‘o qual impõe a necessidade de fazer incidir a decisão de constitucionalidade…
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1.2.2 Contribuintes do regime cumulativo e do regime não cumulativo: critérios subjetivos vinculados ao contribuinte, e critérios objetivos vinculados à receita auferida

1.2.2 Contribuintes do regime cumulativo e do regime não cumulativo: critérios subjetivos vinculados ao contribuinte, e critérios objetivos vinculados à receita auferida Conforme já adiantado…
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Art. 114 - Capítulo II. Fato Gerador - Constituição e Código Tributário Comentados

Capítulo II Fato Gerador Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Vinicius Garcia ▪ Comentário: Fato gerador da…
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Art. 153 - Constituição Federal - Constituição e Código Tributário Comentados

Seção III Dos Impostos da União Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; Rafael de Oliveira Taveira ▪ Jurisprudência do STF: ADI XXXXX/DF; SS 775…
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Art. 113 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Título II Obrigação Tributária Capítulo I Disposições Gerais Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por…
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Art. 97 - Seção II. Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Seção II Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução,…
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Art. 77 - Título IV. Taxas - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Título IV Taxas Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular…
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Art. 52 - Seção II. Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Seção II Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Art. 52. (Revogado.) Art. 53. (Revogado.) Art. 54. (Revogado.) Art. 55. (Revogado.) Art. 56. (Revogado.) Art. 57.
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