Artigo 551 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:
a) quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos;
b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.
'Não exigência de prazo

Página 8 do Superior Tribunal Militar (STM) de 10 de Maio de 2024

PERDA DE SEU POSTO E DE SUA PATENTE JUNTO À FORÇA AÉREA BRASILEIRA, NA FORMA DO ART. 142, § 3°, INCISOS VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O ART. 120, INCISO I, DA LEI N° 6.880/1980 E COM O ART.
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Página 13 do Superior Tribunal Militar (STM) de 6 de Maio de 2024

prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade; condenou o Civil OZÉIAS LEÔNCIO FERREIRA à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, como incurso nas sanções do art.
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Página 1 do Superior Tribunal Militar (STM) de 3 de Maio de 2024

Praça dos Tribunais Superiores Asa Sul CEP: 70098-900 Telefone: (61)3313-9292 http://www.stm.jus.br Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Ministro-Presidente JOSÉ COÊLHO FERREIRA Ministro…
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Página 71 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Maio de 2024

DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A Lei…
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Página 4 do Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (DJMMG) de 2 de Maio de 2024

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Dispositivo do acórdão : acordam os desembargadores do Tribunal Pleno, por unanimidade, em não conhecer da presente revisão criminal. Ausente,…
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Página 3 do Superior Tribunal Militar (STM) de 29 de Abril de 2024

CE15646). EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. O Tribunal Pleno, por maioria , decidiu rejeitar os presentes Embargos Infringentes e de Nulidade do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão…
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Página 103 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Abril de 2024

1. A concessão de ordem em Habeas Corpus pelo E. Superior Tribunal de Justiça para reduzir as penas do ora requerente não afasta a competência deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro…
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Página 8601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2024

HABEAS CORPUS Nº 903723 - TO (2024/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : DEUZIMAR PEREIRA VITORIA ADVOGADO : DEUZIMAR PEREIRA VITÓRIA - TO009160 IMPETRADO : TRIBUNAL DE…
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Página 8602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2024

casu. 2. A inobservância das diretrizes contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento de pessoas não conduz, de forma automática, a absolvição do Requerente e a nulidade da…
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Página 9 do Superior Tribunal Militar (STM) de 25 de Março de 2024

art. 626[ 2 ] do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Cabe destacar que a Sentença de primeiro grau não aplicou ao Sentenciado a restrição ao porte/posse de arma de fogo, enquanto permanecer na…
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