Artigo 118 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

Breves Considerações Acerca do Instituto Amicus Curiae

Por: Glauciene Oliveira dos Reis O Instituto Amicus Curiae é de expressão latina, denominado também como “amigo da corte” lembrando que não é das “partes”, como explicitado não é as partes e nem…
2
0
Flávio Tartuce, Advogado
há 3 anos

Resumo. Informativo 682 do STJ.

RESUMO. INFORMATIVO 682 DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS Processo QO no REsp 1.820.963-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/10/2020, DJe 28/10/2020. ( Tema 677 ).
29
2