Inciso IV do Artigo 500 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
Impedimento para a argüição da nulidade