Artigo 5 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
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