Inciso X do Artigo 124 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

Petição - Ação Recurso

7$\ PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 2 a Região i w S 086 09/06/2010 PROC. TRT/SP N° XXXXX00702002001 RECORRENTE(S): RECORRIDO(S): CTO ATEND SÓCIOEDUC ADOLESCENTE Nesta data,…
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