Parágrafo 1 Artigo 1868 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.400 - RJ (2020/XXXXX-9) DECISAO Cuida-se de agravo apresentado por FÁBIO PEREIRA LYRA contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre …
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