Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove.... INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO ESTATUTO DA CRINAÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. 1.Ao …