Artigo 280 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. (Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971) (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)

42.1.Considerações Iniciais - 42. Medicamento em Desacordo com Receita Médica (Art. 280) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 235 a 311-A

Sumário: 42.1.Considerações iniciais 42.2.Objetividade jurídica 42.3.Sujeitos do delito 42.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 42.5.Consumação e tentativa 42.6.Crime culposo 42.7.Causas de aumento de…
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19. Responsabilidade ético-disciplinar do médico: suspensão e cassação do exercício profissional - Capítulo II Prestação de serviços médicos

19 RESPONSABILIDADE ÉTICO-DISCIPLINAR DO MÉDICO: SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL * JOSÉ RENATO NALINI Juiz Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
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XIII. Direito Penal do Consumidor - Manual de Direito do Consumidor

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