Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 100 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Página 134 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 9 de Maio de 2024

observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável legal, ou do local onde…
0
0

Página 13728 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

decisão judicial. Essa ordem de produção da prova preserva os direitos e as garantias dos adolescentes, os quais não podem ser tratados como mero objetos da atividade sancionadora estatal (art. 100,…
0
0

Página 16282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. 3. Na audiência de apresentação do adolescente, é…
0
0

Página 213 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 26 de Abril de 2024

Vitarella, produto Biscoito Treloso, produzida pela empresa requerente, observado-se o seguinte: a) permissão para que os pais ou responsáveis acompanhem presencialmente as gravações, querendo, para…
0
0

Página 11197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

exercer o encargo. 3. A destituição do poder familiar deve pautar-se em provas robustas e no melhor interesse da criança e do adolescentee não em indícios indemonstrados no curso do processo. 4.
0
0

Página 941 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Abril de 2024

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES JUIZ(A) DE DIREITO EDMILSON MACHADO DE ALMEIDA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIONNE MARIA SAMPAIO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS…
0
0

Página 9344 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2024

tema e firmou novo entendimento no sentido de que o menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto.
0
0

Página 5963 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2024

Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram…
0
0

Página 342 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Abril de 2024

parentesco natural, civil ou decorrente de união estável, inclusive quando decorrente de relacionamento homoafetivo; II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; III - algum…
0
0

Página 2334 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2024

cumulada com medidas alternativas do art. 319 do CPP imposta aos custodiados. 2. A competência para o exame da necessidade de manutenção da prisão imposta a magistrados atuantes em Tribunais de…
0
0