Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 100 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Página 887 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 15 de Maio de 2024

rar o atendimento conjunto e o acompanhamento de crianças, adolescentes e famílias em condição de vulnerabilidade que transitam entre eles. SEÇÃO VII Das Atribuições do Conselho Tutelar Art. 43…
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Página 1501 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2024

audiência de apresentação, havendo, tão somente a realização de apresentação, instrução e julgamento em um único ato, tendo em vista que os adolescentes encontram-se internados. Nesse sentido: HABEAS…
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Página 154 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 15 de Maio de 2024

§ 2o A escala de férias e de sobreaviso dos membros e servidores do Conselho Tutelar deve ser publicada em local de fácil acesso ao público. SEÇÃO III Dos Impedimentos na Análise dos Casos Art. 36 O…
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Página 204 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 13 de Maio de 2024

pelo membro do Conselho Tutelar no desempenho de seu cargo, emprego ou função. Art. 40. A responsabilidade administrativa do membro do Conselho Tutelar será afastada no caso de absolvição criminal…
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Página 134 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 9 de Maio de 2024

observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável legal, ou do local onde…
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Página 13728 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

decisão judicial. Essa ordem de produção da prova preserva os direitos e as garantias dos adolescentes, os quais não podem ser tratados como mero objetos da atividade sancionadora estatal (art. 100,…
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Página 16282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

menor de 18 anos deve ser ouvido após a instrução probatória, pois não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. 3. Na audiência de apresentação do adolescente, é…
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Página 213 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 26 de Abril de 2024

Vitarella, produto Biscoito Treloso, produzida pela empresa requerente, observado-se o seguinte: a) permissão para que os pais ou responsáveis acompanhem presencialmente as gravações, querendo, para…
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Página 11197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

exercer o encargo. 3. A destituição do poder familiar deve pautar-se em provas robustas e no melhor interesse da criança e do adolescentee não em indícios indemonstrados no curso do processo. 4.
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Página 941 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Abril de 2024

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES JUIZ(A) DE DIREITO EDMILSON MACHADO DE ALMEIDA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIONNE MARIA SAMPAIO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS…
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