Inciso II do Artigo 1801 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
II - as testemunhas do testamento;

Testamento Particular - uma das possibilidades viáveis em tempos de coronavírus

O testamento particular ou hológrafo está regulado no art. 1.876 do Código Civil. Veja-se: " Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1 o…
4
0

Isolamento social e elaboração de testamento. Qual a melhor orientação?

Inicialmente, cabe dizer que as pessoas consideram o evento morte um tabu. Por isso, não é hábito no país a elaboração de testamento, tampouco o planejamento sucessório. Todavia, diante da pandemia…
3
0