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26 de Maio de 2024

Isolamento social e elaboração de testamento. Qual a melhor orientação?

Pode alguém, em situação de isolamento social, fazer testamento que seja considerado válido?

Publicado por Joao Vitor Mesquita
há 4 anos

Inicialmente, cabe dizer que as pessoas consideram o evento morte um tabu. Por isso, não é hábito no país a elaboração de testamento, tampouco o planejamento sucessório. Todavia, diante da pandemia do novo COVID -19, cabe tecer maiores esclarecimentos sobre a forma de testamento disponível em virtude do isolamento social.

Nessas circunstâncias, o testamento particular é a modalidade que sobra para quem se encontra em situação de isolamento. Essa espécie de testamento pode ser escrito de próprio punho (à mão) ou pode ser digitado e posteriormente impresso. Em ambas as hipóteses, é preciso que esteja datado e assinado pelo testador (a pessoa a qual dispõe dos seus bens em testamento).

O testador precisa ler o documento em voz alta na presença de, pelo menos, 3 testemunhas que, em seguida, deverão assinar o documento. Aqui se faz imprescindível recordar que o Código Civil no art. 1.801, II, veda que as testemunhas sejam instituidas como herdeiras (título universal - beneficiadas com uma fração ideal do acervo patrimonial do autor do documento) ou legatárias (beneficiadas com um bem singular, por ex: carro, apartamento, etc). Mas, se não há na sua casa a quantidade adequada de pessoas para que sejam testemunhas do testamento nessa modalidade?

Ainda assim, é possível a sua elaboração, valendo-se da modalidade excepcional ou emergencial, prevista no art. 1.879 d0 Código Civil. Neste caso, será escrito de próprio punho, datado, assinado e deve conter de forma expressa as razões pela qual o documento não consta testemunhas. No cenário atual, basta deixar explícito a condição de isolamento social imposta pela pandemia do novo corona vírus.

Para que seja eficaz, esse testamento após a morte de seu autor será apresentado pelo juiz para que verifique se as exigencias impostas pela lei foram respeitadas. Quanto ao conteúdo relacionado ao planejamento patrimonial, é indicado que o testador consulte um advogado.

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