Artigo 239 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Adultério

Mais uma ferramenta para combater o Tráfico Humano

Alteração no Código de Processo Penal . A lei 13.344 /2016, por meio de seu Art. 11 derrogou o Art 13 do Código Processual Penal, inserindo os Artigos: 13-A e 13-B; “ Art. 13-A. Nos crimes previstos…
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