Inciso II do Artigo 81 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;