Parágrafo 1 Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Mandado de Segurança Preventivo - Gravação de Aulas em Sala de Aula - Modelo de Peça Jurídica

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª CÍVEL DA CRICUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX XXXX , [nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF e endereço], e…
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