Parágrafo 1 Artigo 115 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

TJES • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA • XXXXX-76.2022.8.08.0012 • Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cariacica do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho ,…
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TJES • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA • XXXXX-66.2022.8.08.0021 • Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório…
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TJES • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA • XXXXX-92.2021.8.08.0012 • Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cariacica do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho ,…
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TJES • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA • XXXXX-59.2021.8.08.0006 • Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros ,…
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TJMG • [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • XXXXX-08.2019.8.13.0382 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Lavras PROCESSO Nº: XXXXX-08.2019.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL]…
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TJES • PETIÇÃO CÍVEL • XXXXX-41.2023.8.08.0011 • Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo,…
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Petição - TJSC - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Santa Catarina

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (ÍZA) DO (A) 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO N.º AUTOR: RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTRO ESTADO DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica…
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Petição Inicial - TRF2 - Ação Anulatória de Infração de Trânsito c/c Pedido de Tutela de Urgência para Renovação da Ppd - Procedimento Comum - contra União - Advocacia Geral da União, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/Rj e Municipio do Rio de Janeiro

AO DOUTO JUÍZO DA 4a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ. ’AZEVEDO LUZ , brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , residente…
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TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário • XXXXX-42.2023.8.26.0187 • Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-42.2023.8.26.0187 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de…
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX-19.2015.8.23.0010

CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-19.2015.8.23.0010 APELANTE: Leonardo Sidou PiedadeADVOGADO: Dr. Deusdedith Ferreira Araújo , OAB/ RR 550 NAPELADO: O Ministério Público do Estado de…
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