Inciso V do Artigo 1668 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.