Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Reclamação de Cobrança

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do __ XXXXXXXXXXXXado Especial Cível Regional de Jacarepaguá – RJ. Proc. nº ____________/03 Havendo uma injustiça em algum lugar, esta, afetará a justiça em toda…
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Modelo | Reclamação de Cobrança

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Modelo | Ação de Cobrança

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do __ XXXXXXXXXXXXado Especial Cível Regional – RJ. Proc. nº ____________/03 Havendo uma injustiça em algum lugar, esta, afetará a justiça em toda a parte..
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

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Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do __ XXXXXXXXXXXXado Especial Cível Regional – RJ. Proc. nº ____________/03 Havendo uma injustiça em algum lugar, esta, afetará a justiça em toda a parte..
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