Artigo 1668 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

Página 1069 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

não se extrai das fotos do site do leiloeiro (vide https://www.gilsonleiloes.com.br/externo/lote/detalhes/2568644 ) que existe numeração no imóvel, o que corrobora com a certidão do oficial de…
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Página 2369 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

local diligenciado não caracteriza intimação pessoal, condição indispensável à extinção da causa sem satisfação do mérito (art. 485, § 1º, CPC). Portanto, a fim de que sejam esgotadas as tentativas…
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Página 8514 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

“ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO TOTAL DE BENS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. SENTENÇA…
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Página 8515 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

respeitando-se a meação do cônjuge do devedor, pois, neste regime, a regra é a comunicabilidade de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, nos termos do artigo 1.667…
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Página 4375 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

sentido, a jurisprudência do STJ tem admitido a inclusão de ex-cônjuges no polo passivo de execuções contra o outro excônjuge, ainda que não tenham participado do negócio jurídico que deu origem à…
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Página 1533 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Transcrição 1.790; 3) metade ideal de um imóvel comercial situado na Av. São João, 261, Jundiaí; 4) um apartamento sob nº 32, situado na Vila Argos Nova, Jundiaí; 5) um apartamento sob nº 02, do…
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Página 3872 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0293/2024 Processo XXXXX-09.2024.8.26.0159 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marta Gonçalves de Oliveira dos Santos -…
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Página 7561 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

recebeu doação, mas transferência de cônjuge, seu recurso foi indeferido (ID XXXXX, p. 13-15). Em face disso, esta pagou o valor do imposto cobrado. Deste modo, requereu a declaração de nulidade…
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Página 7564 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Assim, ocorrido o fato gerador, a Autoridade Fiscal possui o prazo de 5 (cinco) anos para constituir o crédito tributário, através de lançamento de ofício, contados a partir do primeiro dia do…
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Página 1784 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. XXXXX-17.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA…
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