Artigo 168 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-56.2012.8.07.0004 1779959

Ementa:   APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. FIRME VERSÃO DA VÍTIMA AO LONGO DE MAIS DE UMA DÉCADA. APREENSÃO E …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-86.2023.8.26.0344 Marília

AGRAVO EM EXECUÇÃO. Pena de multa. Execução. Pretendido reconhecimento da impenhorabilidade do pecúlio. Inviabilidade. Inteligência da LEP, arts. 168 e 170 e do CP, art. 50, § 2º. Inaplicabilidade …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-67.2020.8.26.0405 São Paulo

Apelação Criminal – Apropriação indébita – Sentença condenatória – Autoria e materialidade do crime que restaram bem comprovadas – Recurso do Ministério Público quanto à dosimetria, regime …
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX-62.2018.8.09.0040 EDÉIA

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DA IMPUTAÇÃO. DECRETO ADVERSO MANTIDO. PENA. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-53.2014.8.26.0157 Cubatão

1-) Apelação criminal. Apropriação indébita. Não provimento do apelo defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Pode-se …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-34.2018.8.24.0023

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-30.2017.8.24.0023

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PRELIMINAR. AVENTADA A NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM …
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX-13.2021.8.02.0053 São Miguel dos Campos

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM PERTENCIA À RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO …
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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-04.2023.8.25.0000

REVISÃO CRIMINAL – CRIMES DOS ARTIGOS 33 DA LEI Nº 11.343/2006 C/C 168 DO CÓDIGO PENAL – PLEITO RESTRITO À DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – …
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