Inciso VI do Artigo 1642 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.
Ravena Ribeiro, Advogado
há 5 anos

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