Parágrafo 4 Artigo 151 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
§ 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
Correspondência comercial