Artigo 1607 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

Menina terá registro paterno biológico e do pai socioafetivo na certidão

A simultaneidade da paternidade "atende ao interesse da criança", pois os pais vivem harmoniosamente entre si. A certidão de nascimento de uma menina terá o nome dos pais biológicos e do…
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Artigo - O reconhecimento voluntário de filho socioafetivo - por Marcelo Salaroli de Oliveira

Não são raros os casos de pais que desejam assumir a paternidade de crianças com as quais não tem vínculo biológico. Diariamente dirigem-se ao balcão do registro civil brasileiro inúmeros pais, bem…
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Enunciado orienta sobre paternidade no caso de inseminação artificial durante união estável

Aprovado na VI Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em março, o enunciado 570 define a interpretação dos artigos 1.607 e…
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COAD
há 11 anos

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Jornada de Direito Civil aprova 46 enunciados

No ano em que o Código Civil completa 10 anos de vigência, o Conselho da Justiça Federal aprovou 46 novos enunciados que definem as interpretações da norma. São 10 enunciados sobre a parte geral do…
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Orientação para a Justiça - Jornada de Direito Civil aprova 46 enunciados

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