Artigo 1586 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

Como fica a guarda compartilhada em tempos de pandemia?

Importante destacar que o regime de visitas ou convivência familiar é garantido para os genitores decorrente do princípio constitucional da proteção integral da criança e/ou adolescente. Em regra,…
3
1

Espécies de Guarda

Por Márcio Andre Lopes Cavalcante ESPÉCIES DE GUARDA "Existem quatro espécies de guarda que serão vistas abaixo. As duas primeiras estão previstas expressamente no Código Civil e as duas outras são…
5
1