Como fica a guarda compartilhada em tempos de pandemia?
Importante destacar que o regime de visitas ou convivência familiar é garantido para os genitores decorrente do princípio constitucional da proteção integral da criança e/ou adolescente. Em regra, não há o que se falar em suspensão no regime de visitas. Por outro lado, deve ser destacado que existe exceções a isso, por exemplo quando um dos pais enxerga que o outro passa ou está oferecendo risco ao menor. Já existe decisão que destaca isso, como na 2ª Vara da Família e Sucessões de Presidente Prudente - SP, em que um piloto de avião foi proibido de visitar sua filha por 14 dias, o juiz visualizou que o contato do pai com a filha poderia afetar a saúde da menor.
Destaco que, devido ao grau de relevância da pandemia e as recomendações dos órgãos de saúde em manter o isolamento social, as famílias devem estabelecer um diálogo para que a convivência seja ajustada temporariamente, sem recorrer à justiça. Nesse sentido, deve existir bom senso dos pais, procurando o melhor interesse da criança. Uma dica é aplicar, nesse período, a regra já estabelecida para o período de férias escolares.
Estamos vivendo uma pandemia, ou seja, os pais devem estabelecer o bom senso como fato principal da convivência, mas caso ocorra a suspensão da convivência com um deles, o Judiciário deverá dirimir o conflito, como estabelece o artigo 1586 do Código Civil. Ocorre que, a regra geral é caracterizada para as pessoas que não estão no grupo de risco, bem como não são profissionais que estão expostos ao risco.
Devendo ser ponderado pelos pais, até que ponto é valido o menor ir encontrar o pai ou a mãe e se expor ao risco, já que a proteção a saúde da criança/adolescente é um direito constitucional estabelecido. Nesses casos, deve ser acordado pelos pais o uso da tecnologia como vídeos-chamadas em horários específicos, como podemos perceber no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a juíza Paula Murça Machado Rocha Moura decidiu: “...diante da necessidade de isolamento, determinada pelas autoridades, em razão da pandemia do coronavírus, defiro o pedido, para que a convivência do menor com o genitor, no próximo final de semana, ocorra nas dependências da residência da genitora, via vídeo ou chamada telefônica”.
Portanto, nesse momento crítico em que vivemos, os pais devem priorizar o diálogo e a boa relação, na medida do possível, priorizando o melhor interesse da criança, para que não seja prejudicada a convivência. Mesmo que seja virtual ou eletrônica, pois a ausência física não deve ter consequência negativa numa fragilidade do vínculo entre o menor com os pais.
1 Comentário
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Olá. Muito boas as considerações. A respeito do tema lhe convido a ler o artigo "Guarda e direito de convivência familiar: o impacto da pandemia nas relações afetivas em guarda" publicado em 15.10.2020, disponível em: https://julianabarancelliaadv.jusbrasil.com.br/artigos/945786673/guardaedireito-de-convivencia-familiaroimpacto-da-pandemia-nas-relacoes-afetivas-em-guarda. continuar lendo