Artigo 96 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b)
a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;
(Revogado)
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juizes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Revogado)
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Agueda Silva, Bacharel em Direito
há 25 dias

Poder Legislativo, Executivo e Judiciário; Ministério Público e Processo Legislativo.

RESUMO: Leva-se em consideração a importância dos três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário destacados na Constituição Federal, bem como é de suma relevância o conhecimento e a compreensão das…
1
0
Adriano Abílio
há 27 dias

Ação Penal

Arrazoados de Direito Processual Penal PROFESSOR: ADRIANO CONCEIÇÃO ABÍLIO AÇÃO PENAL CONCEITO Podemos definir a Ação Penal como sendo o direito de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do Direito…
0
0
Maria Fernanda, Estudante de Direito
há 10 meses

A Constitucionalidade da Prisão Preventiva do Falido Decretada pelo Juízo Falimentar

1.Introdução O objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade da prisão preventiva do falido decretada pelo juízo falimentar, de acordo com o previsto na Lei 11.101/2005. Quando da…
1
0

COTAS étnicas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal – igualdade material?

FLAVIA MARCIA ALVES DOS SANTOS COTAS ÉTNICAS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – IGUALDADE MATERIAL? O NEGRO COMO CENTRO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS PÚBLICAS. ESTUDO DA…
1
0
Flavio Lemos, Estudante de Direito
ano passado

Juiz das garantias e a importância de sua efetivação no estado democrático de direito

INTRODUÇÃO O tema central deste trabalho é o “Juiz de Garantias” e seu papel crucial na manutenção do Estado Democrático de Direito. O foco está na análise do “pacote anticrime” – Lei 13.964/19 – com…
2
0
Márcia Santana, Estudante de Direito
ano passado

Espécies de agentes públicos e o sistema de previdência dos servidores

1 RESUMO ​ A carreira pública atrai muitos indivíduos pelos benefícios e pela estabilidade que garante aos seus servidores. Os agentes públicos, ou seja, as pessoas físicas que exercem uma função…
2
0

Entendendo os tribunais de contas

O que são os tribunais de contas? Os Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar , sob o aspecto técnico, as…
1
0

Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: arts. 70 a 75 da Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 trata, na seção IV, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária , dispondo sobre os mecanismos de controle interno e externo das entidades e órgãos da…
6
0

Ministério Público e Tribunais de Contas

Recentemente o Supremo Tribunal Federal suspendeu parte de alterações da Lei de Improbidade Administrativa - LIA - Lei Federal nº 8.429 /92 alterados pela Lei Federal nº 14.230 /21. Neste artigo,…
14
6

Lei 13.964/2019

O Pacote anticrime, Lei 13.964/2019, tem sua origem no Ministério da Justiça e Segurança Pública, capitaneada pelo à época Ministro Sergio Moro, Ex-juiz Federal, para que fosse criado um projeto de…
2
0