Parágrafo 2 Artigo 110 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 10 de Maio de 2024

tal reconhecimento gera extinção da punibilidade, de modo a fulminar todos os efeitos da condenação, penais e extrapenais 3. Tratando-se de delitos praticados em concurso, o cálculo prescricional…
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Página 4454 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Silva Dino - Houve o trânsito em julgado do v. acórdão, acolheu a preliminar e com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 1ª figura e 109, inciso V, e antigo art. 110, § 2º, todos do Código Penal,…
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Página 9042 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Decido. Trata-se, como visto, de ação penal, na qual o acusado foi condenado à pena de 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção, em regime aberto, pela prática da conduta descrita no art. 147 c/c…
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Página 7554 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

como proveito que a futura decisão seja capaz de propiciar ao recorrente. Esta visão permite abranger todas as hipóteses, quer se trate de recurso das partes, quer de terceiros, quer do Ministério…
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Página 109 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 9 de Maio de 2024

peremptoriamente que tenha ocorrido o animus necandi na conduta do acusado. Além disso, o acusado não continuou com a agressão, pois, conforme declarado pela vítima, foi embora do local por conta…
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Página 9381 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

“ Possuindo natureza de coibir a morosidade da persecução penal, impondo como sanção a extinção da punibilidade, cremos fora de propósito que punisse a lentidão na fase processual e não a penalizasse…
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Página 783 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Maio de 2024

penal condenatória não transitou em julgado para a defesa, pois foi, supervenientemente, substituída por acórdão em apelação criminal que extinguiu a punibilidade, em decorrência do reconhecimento da…
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Página 2351 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Para que uma condenação seja eficaz e exigível, a pena definitiva deverá ser superior a 02 (dois) anos. Caso contrário, a pretensão punitiva já prescreveu retroativamente. Tratando-se do delito de…
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Página 822 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 7 de Maio de 2024

que a audiência será redesignada para o dia 03/07/2024 às 08:30h, devendo a secretaria expedir todos os atos necessários à realização da instrução. Carlos Venícios de Assis Santana (OAB XXXXX/AM)…
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Página 2561 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Para obter-se o pronunciamento judicial sobre o mérito da pretensão punitiva a ação penal está condicionada à existência das condições específicas de procedibilidade e, também, à existência das…
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