Alínea "g" do Inciso VIII do Artigo 5 da Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VIII - obra:
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;