Artigo 1477 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.
(Revogado)
§ 1º Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 2º O inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Recurso - TJPR - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Banco do Brasil

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PARANAVAÍ/PARANÁ. , brasileira, capaz, portadora da cédula de identidade RG nº. ., inscrita no CPF/MF sob o nº. ,…
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Petição Inicial - TJRJ - Ação de Danos Morais e Materiais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Localpay do Brasil Serviços de Pagamentos e Prontos Comercio, Promocao e Servicos EIRELI

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ , brasileiro, casado, inscrito no CPF , domiciliado na CEP , telefone nº , e-mail: , por intermédio…
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Recurso - TJCE - Ação Compra e Venda - Apelação Cível - de Banco Bradesco contra Ministério Público Estadual

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: XXXXX-76.2020.4.05.8109

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