Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 88 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
III - a internação em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional.
Medidas de segurança não detentivas
(Revogado)