Artigo 392 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.
§ 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

7. Requisitos de Admissibilidade Recursal - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 7.1. Cabimento 7.2. Legitimidade 7.2.1. Legitimados gerais: as partes 7.2.2. Legitimados especiais 7.3. Interesse 7.3.1. Interesse recursal do Ministério Público 7.3.2. Interesse recursal do…
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Acórdãos - Jurisprudência - Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo II

Autor: LUCIANO ELIAS REIS Doutorando e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração…
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Capítulo 16. Recursos e Ações Autônomas Impugnativas - Curso de Processo Penal

16.1. Noções gerais, natureza jurídica e o tema da execução provisória A irresignação é da natureza humana. Não se conformar com determinada decisão é natural da alma humana. Bem por isso foram…
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9. Tese na Intimação Pessoal do Réu Acerca de Sentença de Pronúncia ou Condenatória do Júri, a Ausência de Apresentação do Termo de Recurso ou a Não Indagação Sobre Sua Intenção de Recorrer Não Gera Nulidade do Ato

Autor: DÉCIO ALONSO GOMES Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Ciências Penais pela UCAM. Coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Ciências Penais do IEP-MPRJ.
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11. Tese - Compete à Justiça Federal Processar e Julgar Crimes Relativos ao Desvio de Verbas Públicas Repassadas Pela União aos Municípios e Sujeitas à Prestação de Contas Perante Órgão Federal

Autor: GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade…
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5. Tese - A Nulidade Decorrente da Ausência de Intimação – Seja a Pessoal, Seja por Diário Oficial – Da Data de Julgamento do Recurso Não Pode Ser Arguida a Qualquer Tempo, Sujeitando-Se à Preclusão Temporal

Autor: DANIEL ZACLIS Mestre em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).
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11. Tese - Na Intimação Pessoal do Réu Acerca de Sentença de Pronúncia ou Condenatória, a Ausência de Apresentação do Termo de Recurso ou a Não Indagação Sobre Sua Intenção de Recorrer Não Gera Nulidade do Ato

Autor: DANIEL ZACLIS Mestre em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).
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15. Tese - A Renúncia do Réu ao Direito de Apelação, Manifestada Sem a Assistência do Defensor, Não Impede o Conhecimento da Apelação por Este Interposta (Súmula XXXXX/Stf)

Autor: VINICIUS GOMES DE VASCONCELLOS Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com período de sanduíche (PDSE/CAPES) na Universidad Complutense de Madrid (ESP). Mestre em Ciências…
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7 - Requisitos de Admissibilidade Recursais - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Independentemente da classificação adotada, ou da terminologia empregada, o juízo de admissibilidade recursal tem por objeto alguns requisitos ou condições para que o recurso seja admitido e,…
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Capítulo 11. Sentença e Coisa Julgada - Processo Penal

11.1. Sentença 11.1.1. Conceito Sentença é o ato que extingue o processo com ou sem julgamento do mérito. A sentença de mérito é o destino natural do processo. A pretensão é formulada perante o Poder…
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